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Toda edificação, abrangendo todas autônomas
e partes comuns, deverá ter seguro contra incêndio
ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial,
segundo artigo 13 da lei 4.591. O não cumprimento desta lei
acarretará multa ou ações executivas da prefeitura,
cabendo ao síndico a responsabilidade pelos danos, face a
omissão perante ao que determina a lei.
O seguro de condomínio cobre incêndio, queda de raio
no local segurado, explosão e fumaça. Confira abaixo
as coberturas opcionais:
Vendaval e impacto de veículos;
Danos elétricos;
Incêndio, raio e explosão de conteúdo de apartamentos;
Desmoronamento ;
Roubo/furto qualificado de bens do condomínio;
Roubo/furto qualificado de valores;
Responsabilidade civil do condomínio;
Responsabilidade civil do síndico;
Responsabilidade civil da duarda de veículos;
Vida e acidentes pessoais de funcionários;
Alagamento;
Tumultos, greves e lockout;
Quebra de vidros e anúncios luminosos;
Portões;
Chuveiros automáticos (Sprinklers).
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